Guerras atuais e impactos nos contratos empresariais - Andersen Ballão Advocacia

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Nailia Aguado Ribeiro Franco

Guerras atuais e impactos nos contratos empresariais

Publicado em 06/05/2026

Autor:

Nailia Aguado Ribeiro Franco |

Os conflitos geopolíticos recentes, como a guerra entre Rússia e Ucrânia e as tensões no Oriente Médio, deixaram de ser eventos distantes e passaram a representar fatores concretos de risco nas operações empresariais. Seus efeitos ultrapassam o campo político e humanitário, e impactam diretamente cadeias de suprimento, transporte, produção e custos operacionais. Como consequência, tais riscos refletem e influenciam na execução de contratos, especialmente quando não estruturados para absorver esse tipo de cenário.

Para empresas que atuam em mercados internacionais ou que dependem de insumos importados, que são muitos, esses conflitos podem resultar em atrasos logísticos, escassez de matérias-primas, aumento expressivo de custos e até impossibilidade de cumprimento de obrigações contratuais. Como indicam os dados da balança comercial brasileira, as importações da Indústria de Transformação somaram cerca de US$ 17,2 bilhões em abril de 2026[1]. Nesse contexto, os contratos empresariais assumem um papel ainda mais estratégico, funcionando como instrumentos de alocação e gestão de riscos.

Um dos principais pontos de atenção é a cláusula de força maior, tradicionalmente utilizada para abarcar eventos imprevisíveis e inevitáveis, ela voltou ao centro das discussões. Essa cláusula se aplica quando o cumprimento das obrigações se torna impossível, normalmente isentando de responsabilidade a parte que ficou impossibilitada de cumprir suas obrigações. No entanto, sua aplicação exige cautela. Não basta a ocorrência de um conflito, é necessário demonstrar que o evento impactou diretamente a obrigação assumida e que seus efeitos não poderiam ser evitados ou mitigados. Além disso, em cenários de conflitos prolongados, a própria imprevisibilidade pode ser relativizada, o que exige análise caso a caso.

Outro mecanismo relevante é a cláusula de hardship, ou onerosidade excessiva. Diferentemente da força maior, que pode suspender ou extinguir obrigações, o hardship busca preservar o contrato, permitindo sua revisão quando eventos extraordinários alteram significativamente o equilíbrio econômico inicialmente pactuado. Esse tipo de cláusula tem ganhado espaço justamente por oferecer maior flexibilidade em ambientes voláteis, como o atual. Na prática, contudo, sua efetividade depende diretamente da qualidade da redação e vontade das partes. Cláusulas genéricas que apenas preveem a obrigação de renegociar tendem a gerar pouca segurança jurídica, especialmente quando não estabelecem critérios objetivos, prazos ou mecanismos alternativos, como fórmulas de reajuste ou condições claras para eventual resolução do contrato.

Em resumo, ambas as cláusulas protegem as partes contratuais contra eventos supervenientes imprevisíveis. No entanto, a cláusula de força maior se aplica quando a obrigação contratual se torna impossível de ser cumprida, resultando em uma possível suspensão ou rescisão do contato, sem ônus de parte a parte, enquanto a cláusula de hardship incide quando o cumprimento se torna excessivamente oneroso, exigindo a recomposição do equilíbrio econômico do contrato.

Além dessas previsões contratuais, observa-se uma tendência de contratos mais detalhados e parcerias mais estratégicas, quanto à gestão de riscos geopolíticos. Isso inclui cláusulas de reajuste vinculadas a índices internacionais, previsão de rotas logísticas alternativas, diversificação de fornecedores e até disposições específicas sobre sanções econômicas e restrições comerciais. Ainda assim, é importante reconhecer que o contrato não é capaz de prever todos os cenários, mas sim estruturar mecanismos de resposta e reequilíbrio diante de eventos que afetem sua execução, especialmente as cadeias globais atuais que são altamente interdependentes, como evidenciado na pandemia e reforçado pelos conflitos recentes.

Do ponto de vista prático, é recomendável que as empresas revisem seus contratos vigentes à luz do cenário atual, sobretudo contratos padrões. Essa revisão deve considerar não apenas a redação das cláusulas, mas também a exposição efetiva do negócio em questão, direta ou indiretamente, a riscos externos. Em muitos casos, pode ser oportuno iniciar renegociações com parceiros estratégicos, ajustando condições comerciais e operacionais para refletir a nova realidade. A transparência e a comunicação tempestiva são essenciais nesse processo, especialmente em um ambiente em que os impactos são compartilhados ao longo da cadeia.

Em novos contratos e negociações, a recomendação é investir em maior clareza e detalhamento. A previsão expressa de eventos geopolíticos como gatilhos contratuais, aliada a mecanismos objetivos de resposta, como revisão de preços, suspensão temporária de obrigações ou readequação de prazos, tende a reduzir incertezas e preservar relações comerciais.

Por fim, vale destacar que, em eventual disputa, o Judiciário e tribunais arbitrais tendem a valorizar a boa-fé e o comportamento das partes ao longo da execução contratual. Empresas que adotam postura transparente, comunicam tempestivamente e de forma clara os impactos e buscam soluções razoáveis demonstram maior aderência aos princípios contratuais e, consequentemente, tendem a ter posição mais favorável.

Em um ambiente global cada vez mais instável, contratos deixam de ser instrumentos estáticos e passam a atuar como ferramentas dinâmicas de gestão de risco. Antecipar cenários, estruturar cláusulas adequadas e manter diálogo constante com parceiros comerciais são medidas essenciais para mitigar impactos e garantir maior resiliência nas operações, inclusive para aproveitar oportunidades decorrentes de rearranjos geopolíticos e comerciais, como o novo Acordo Mercosul-União Europeia e o próprio bloco do Mercosul.

[1] https://balanca.economia.gov.br/balanca/pg_principal_bc/principais_resultados.html

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