O que muda com a nova Lei sobre tributação de investimentos no exterior - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

O que muda com a nova Lei sobre tributação de investimentos no exterior

Publicado em 01/02/2024

Advogado tributarista destaca que é essencial manter toda a documentação suporte, como  extratos bancários e balanços das empresas no exterior, para eventual apresentação à Receita Federal

 

Estão em vigor, desde o início de 2024, dispositivos da Lei 14.754/23 que alteram a tributação sobre investimentos no exterior, como aplicações financeiras e empresas offshore. A nova norma altera a metodologia de tributação significativamente e ainda é necessária regulamentação pela Receita Federal.

Segundo Ariel Palmeira, advogado de Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, os lucros de pessoas jurídicas sediadas no exterior, de titularidade de pessoas físicas residentes no Brasil, serão tributados de maneira anual, à alíquota de 15%, mesmo que não ocorram distribuições de lucros e dividendos.

“Investimentos no exterior, como aplicações de renda fixa e fundos de investimento, também passarão a ser tributados anualmente, na declaração de ajuste anual, à alíquota de 15%”, explica Palmeira.

A orientação para os contribuintes é fazer uma revisão detalhada de sua tributação pessoal, para que não sejam recolhidos tributos indevidos (como os que anteriormente eram devidos de maneira mensal) ou a menor.

“Após a preparação das declarações de imposto de renda, é essencial manter toda a documentação suporte, como extratos bancários e balanços das empresas no exterior, para eventual apresentação à Receita Federal”, orienta o advogado.

Esta também é a primeira lei que trata expressamente da tributação de trusts no exterior. De maneira resumida, para fins tributários, os bens incluídos no trust serão considerados como detidos por seu instituidor, e respectivos rendimentos serão tributados por ele, até que ocorra a efetiva transmissão ao beneficiário. A transmissão, por sua vez, será tributada como doação, se ocorrer durante a vida do instituidor, ou causa mortis, quando o instituidor falecer.

“Em determinados casos, as mudanças trazidas pela nova Lei são positivas – por exemplo, será possível a compensação de prejuízos com aplicações financeiras no exterior. Contudo, para outros contribuintes, a nova Lei trará aumento expressivo de tributação – como aqueles que mantinham holdings em paraísos fiscais, e tributavam seus lucros apenas quando ocorressem efetivas distribuições”, avalia Palmeira.

Esse tema também repercutiu posteriormente com matéria na edição imprensa do jornal Correio Braziliense, que teve participação do advogado Giovanni Faria. 

Matérias Relacionadas

Sucesso de “O Agente Secreto” impulsiona debate sobre fomento e…

Pelo segundo ano consecutivo, o cinema brasileiro ocupa uma posição de destaque nos principais festivais e premiações internacionais. Depois de o sucesso do longa-metragem “Ainda…

Leia mais

ABA se associa à DEATEC/ACATE e fortalece relação com o…

A Andersen Ballão Advocacia formalizou sua associação à DEATEC/ACATE (Associação Polo Tecnológico do Oeste Catarinense), entidade que representa o setor de tecnologia no oeste catarinense…

Leia mais

Reuniões entre sócios reforçam a gestão colaborativa na ABA

Empresas com comunicação eficaz entre seus diferentes setores e departamentos registram ganhos consistentes em desempenho. É o que comprova um estudo corporativo conduzido pela Harris…

Leia mais