71º Congresso da IFA aborda BEPS e o futuro do preço de transferência
Publicado em 08/01/2020
Sócio da ABA, Monroe Olsen expõe suas percepções sobre o evento
Entre os dias 27 de agosto e 1º de setembro a International Fiscal Association (IFA) promoveu, no Rio de Janeiro, o 71º Congresso Anual de Direito Tributário. O mais relevante evento internacional sobre Direito Tributário contou com a participação de quase dois mil especialistas de diferentes partes do mundo. O advogado e sócio da ABA, Monroe Olsen esteve presente no congresso, que deu destaque em especial às discussões sobre dois temas: o BEPS e o futuro dos preços de transferência.
Um dos temas centrais da agenda do G-20, o BEPS – Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base e Transferência de Lucros) consiste em um projeto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o objetivo de combater o planejamento tributário agressivo, também chamado de “erosão tributária” bem como o deslocamento de lucros para jurisdições de nenhuma ou menor tributação. As discussões sobre a temática tinham como objetivo fornecer aos participantes uma análise comparativa e instigante da implementação do BEPS em várias regiões. A discussão começou no mercado interno e analisou o impacto para os Estados-Membros europeus e suas relações com países terceiros.
Participante do grupo econômico, o Governo Brasileiro aposta no projeto. Segundo Monroe, com as finanças comprometidas, o Fisco entrou de cabeça no projeto BEPS para aumentar a base tributável. “O governo federal tentou, em 2014, a introdução da ação 12 do BEPS, para forçar os contribuintes a apresentarem seus planejamentos tributários, mas não houve aprovação do Congresso Nacional”, relembra. Atualmente, apesar do revés sofrido, o governo brasileiro segue firme no propósito de unificar regras para conseguir aumentar a sua arrecadação.
Os painéis sobre o futuro dos preços de transferência apresentaram e debateram os fundamentos e problemas do regime atual, os desenvolvimentos recentes, os principais problemas práticos e as propostas divergentes em diferentes jurisdições para resolvê-los. Segundo o advogado tributário, as normas da OCDE de preços de transferência, válidas para todos os seus países membros, exigem um custo de conformidade muito alto às multinacionais. “Além do custo direto, existe muita insegurança jurídica e uma tendência no curto prazo de os países, entre eles, decidirem regras e até mesmo arbitragens para alocar para qual país deve ficar cada parte do lucro de uma operação para fins de arrecadação do imposto sobre a renda”, explica.
Para o advogado uma possibilidade para resolução do atual método seria uma simplificação, como exemplo do que é feito no Brasil, de atribuir margens fixas ao invés de permitir que as autoridades atribuam margens por segmentos e condições de mercado diferenciadas. “Como o Brasil pleiteou recentemente seu ingresso na OCDE, certamente uma modificação muito relevante nesse contexto deva ocorrer para que seja aceito como membro e, consequentemente, sujeito às mesmas normas tributárias desse seleto grupo de países”, aposta.
Durante a 71ª edição do congresso, a plenária do Brasil esteve mais aberta à ideia de a OCDE e o G-20 darem as cartas em questões tributárias. “No ano passado, em Madri, por exemplo, a plenária foi quase unânime contra a abordagem dessas entidades em trabalhar a tributação indireta (VAT/ICMS), mas durante o evento realizado no Rio de Janeiro, ainda que por apertada maioria, a plenária foi simpática à possibilidade, talvez em função de estarmos cada vez mais cansados das consequências da guerra fiscal e da insegurança jurídica por esta gerada”.
Monroe acredita que a cada ano as discussões vêm ganhando maturidade. Segundo o advogado, o principal legado do IFA 2017 foi a configuração de que a OCDE e o G-20 podem e estão de fato exercendo seu poder em temas tributários sobre a renda. “Com o clamor da população mundial por maior transparência e isonomia no pagamento de parcelas justas da carga tributária, cada vez mais acordos multilaterais serão feitos para o melhor delineamento da tributação mundial sobre a renda. Arrisco dizer que tentarão impor sua posição também em tributação indireta, unificando assim um padrão lógico que permita aos países competirem em igualdade de condições, sem o abuso de paraísos fiscais e de ‘truques jurídicos’, em bases da renda consumida (destino) ao invés da renda gerada (origem)”, finaliza.
Artigos Relacionados
Fundamentos Econômicos e de Validade das Cláusulas de…
Imagine-se um contrato de prestação de serviços corriqueiro acertado entre duas empresas, com uma delas figurando como a prestadora e a outra, como a tomadora…
Leia maisIncidentes de Segurança Envolvendo Dados Pessoais: Ações recentes…
Equipe do Direito Digital Incidentes de segurança são eventos relacionados à violação da confidencialidade, integridade, disponibilidade e/ou autenticidade da segurança de dados, como ataques de…
Leia maisSociedade Intergeracional no Ambiente de Trabalho
No mercado de trabalho atual é possível encontrar até quatro gerações de trabalhadores, detentoras de características díspares, dividindo, inclusive, as mesmas vagas de trabalho dentro…
Leia mais