Empresas do setor de eventos devem ficar atentas a benefícios de Programa Emergencial
Publicado em 01/08/2022
Incentivo para retomada de negócios do ramo inclui parcelamentos de débitos e redução de alíquotas
O setor de eventos, um dos mais impactados pela pandemia do coronavírus, patina para se recuperar das perdas financeiras da crise, mas a Lei nº 14.148/2021 promete ajudar nesse percurso e estimular novos investimentos. Por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), é possível obter benefícios fiscais importantes para as empresas do ramo.
Os benefícios incluem o parcelamento de débitos tributários federais com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais (dependendo do impacto da pandemia do coronavírus nas atividades do contribuinte); a redução a zero das alíquotas do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, PIS e COFINS durante 60 meses; e o pagamento de indenização para as empresas que tiveram redução de faturamento superior a 50% entre 2019 e 2020 (proporcional aos recursos efetivamente desembolsados em folha de pagamento).
Com relação ao parcelamento, há boas notícias: o prazo para adesão foi estendido até o dia 31 de outubro. “Como as reduções de penalidades podem ser integrais, esta é uma grande oportunidade para que empresas regularizem sua situação”, destaca o advogado Ariel Palmeira, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia (ABA).
Podem participar, de maneira geral, empresas que atuam na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria; administração de cinemas e prestação de serviços turísticos. É possível verificar todas as atividades beneficiadas no texto da Portaria publicada pelo Ministério da Economia.
Sobre a redução de alíquotas de tributos a zero, como a entrega de declarações ocorre primariamente online, Palmeira explica que os softwares de apuração já estão sendo adaptados aos benefícios. “É necessária muita atenção ao preenchimento de declarações neste momento de transição, para que não sejam recolhidos tributos desnecessariamente”.
O pagamento de indenizações ainda dependerá de regulamentação e previsão orçamentária. Entretanto, como a legislação prevê um limite total de pagamentos (R$ 2,5 bilhões), é importante que as empresas fiquem atentas à evolução do tema para não perderem essa oportunidade.
Obrigatoriedade de cadastro prévio gera polêmica
Existem, porém, controvérsias relacionadas ao Programa Emergencial, principalmente no que diz respeito ao direito à redução a zero das alíquotas do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, PIS e COFINS durante 60 meses. Isso porque, em sua regulamentação, o Ministério da Economia previu a necessidade de que a empresa estivesse cadastrada no CADASTUR antes da publicação da lei.
“Isso é bastante questionável, em especial se consideradas empresas que deixaram de operar e que poderiam voltar ao mercado. Parece-nos claro que a regulamentação extrapolou os limites da lei, além de não observar o princípio da isonomia”, pondera o advogado Marcelo Diniz Barbosa, coordenador do Departamento Tributário da ABA.
Por conta disso, a obrigatoriedade de cadastro prévio tem sido questionada judicialmente, com relativo sucesso até o momento. Acompanhe nosso site para ser atualizado sobre novidades legislativas tributárias!
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