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Aumentam fiscalizações de Conselhos de Classe em 2022
Publicado em 03/11/2022
Ao longo de 2022, aumentaram as fiscalizações de conselhos de classe a empresas de diversos ramos, inclusive com autuações – nem sempre justificadas. É verdade que toda pessoa jurídica que contrata pessoal técnico precisa se registrar no conselho de classe específico da atividade e pagar anuidade com base no capital social. Porém, algumas autuações são referentes a atividades que não são a atividade fim da empresa – e por isso podem ser contestadas.
“Em alguns casos, é possível argumentar que o registro não é necessário. Mas é preciso que as empresas estejam atentas para permanecer dentro da atividade fim de seu contrato social”, explica a advogada Isabela da Rocha Leal, do Departamento de Direito Público, Regulatório e Ambiental da Andersen Ballão Advocacia. As fiscalizações podem ser aleatórias ou decorrer de denúncias.
Existem julgados definindo a não obrigatoriedade do registro, quando a atividade fim da empresa não tem relação com as atividades exclusivas do conselho em questão. A título de exemplo, uma empresa do ramo de panificação, em tese, não precisa ter registro no Conselho Regional de Química de seu estado, pois trata-se do ramo alimentício, e não químico.
Para citar outros exemplos, bares e restaurantes não são obrigados a realizar registro no Conselho de Classe e a manterem a presença de um profissional técnico nutricionista – ainda que seja aconselhável possuir nutricionistas nessas atividades.
Já o registro perante o Conselho Regional de Médicos Veterinários não será exigido quando a atividade for a venda de medicamentos veterinários ou comercialização de animais vivos – mas é requisitado quando houver a administração de fármacos no âmbito de procedimentos clínicos.
Outros conselhos que têm ampliado o número de fiscalizações e autuações são Conselho Federal de Contabilidade; Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia; Conselhos de Arquitetura e Urbanismo; Conselhos Regionais de Representantes Comerciais; entre outros.
“Não basta a previsão legal de que é obrigatório o registro, mas sim uma análise de atividade principal da empresa. Se, para alcançar o produto final, a atividade passar por uma ou mais atividade privativas de outros Conselhos, ela não é obrigada a manter registro ativo em cada um desses Conselhos de Classes”, esclarece a advogada.
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