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Entenda o que é a justiça climática

Publicado em 03/10/2022

A atuação jurídica no Terceiro Setor exige o envolvimento com inúmeras questões que precisam ser resolvidas no país. Nesse contexto, está a justiça climática. O termo se refere a muito mais que aquecimento global e mudanças do clima, pois abrange fatores que vão além dos naturais e caminham de forma paralela aos direitos humanos.

“O local onde se mora tem muita relação ao acesso a direitos básicos, como água encanada e, pela ótica das desigualdades sociais, infere que, assim como essas, os efeitos da degradação da natureza também atingem as pessoas de forma diferenciada”, esclarece a coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia (ABA), Marcella Souza. “Se pensarmos nos moradores de áreas de risco, podemos dizer que estarão mais expostas aos efeitos da degradação ambiental.” O mesmo se aplica à localização das empresas, que são responsáveis pelo seu entorno também.

Junto aos temas afins à justiça climática, surgem intersecções entre clima e gênero, raça, soberania alimentar, manejo de comunidades tradicionais e decolonialidade, para se ter uma ideia da amplitude de fatores envolvidos e que devem ser levados em conta em projetos de atuação ambiental.

A boa notícia é que a sociedade civil, empresas e organizações podem ajudar a amenizar os efeitos da degradação ambiental e se envolver nessa causa. Projetos sociais e ambientais podem e devem ir além da filantropia, de forma a manter um real compromisso com essa agenda. Uma possibilidade é utilizar o investimento social privado, ou buscar instituições renomadas como o GIFE – Grupo de Institutos, Fundações e Empresas, organização sem fins lucrativos que é referência no país em pesquisas sociais, tais como o censo que realiza a cada dois anos.

“Sugerimos a empresas que buscam elevar seus índices ESG (relacionados a ações ambientais, sociais e de governança) que realizem repasses voluntários de recursos de forma planejada, monitorada e sistemática, para projetos ou organizações sociais idôneos, sejam eles ambientais, culturais ou científicos. Nós estamos à disposição para indicar os melhores meios”, sugere a advogada.

 

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