STJ facilita redirecionamento de dívidas tributárias empresariais
Publicado em 07/01/2020
Após cinco anos da citação da pessoa jurídica na execução fiscal, cobrança pode alcançar patrimônio de administradores ou sócios
Empresas com débitos com a Fazenda Pública devem estar atentas para a necessidade de regularização e atualização de seus cadastros fiscais e comerciais, sob pena de seus sócios e/ou administradores responderem pessoalmente por tais dívidas no futuro.
Esse risco aumentou a partir de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passaram a admitir o redirecionamento da cobrança de dívidas empresariais para pessoas físicas em hipóteses mais abrangentes. O prazo de cinco anos para a Fazenda apontar corresponsáveis passou a ser contado da citação da empresa em cobrança judicial, e não mais dos fatos que justificam a responsabilização. Além disso, o STJ julgou não ser aplicável às exceções fiscais o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no CPC para as execuções em geral.
Essas decisões trouxeram esclarecimentos ao tema, conforme explica o advogado do Departamento Tributário da ABA Vinicius Fulton Rivera.
“A partir da citação da pessoa jurídica na execução fiscal, haverá prazo de cinco para a Fazenda Pública requerer a inclusão das Pessoas Físicas no processo, caso não sejam encontrados bens para garantir a dívida, alegando a prática de atos ilícitos na administração ou dissolução irregular da sociedade, que ocorrem, por exemplo, quando a atividade empresarial é encerrada sem a devida baixa na Junta Comercial ou quando há mudança de endereço sem comunicação aos órgãos públicos. Esse procedimento não deverá exigir a criação de incidente específico, como prevê o CPC para processos entre particulares, o que tende a facilitar bastante a constrição do patrimônio das pessoas físicas apontadas como responsáveis”, esclarece o advogado.
“Como essas questões não estão fixadas de modo preciso pela lei, os pronunciamentos do STJ fixando o prazo, o termo inicial e o rito a ser observado pelos demais tribunais quando julgarem casos parecidos acabarão sendo adotados de forma pacífica e generalizada.”
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