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Licitações: Matriz de Riscos exige análise específica caso a caso

Licitações: Matriz de Riscos exige análise específica caso a caso

Publicado em 07/01/2020

Fornecedores de produtos ou serviços devem analisar com cuidado a Matriz de Riscos prevista nos editais de licitações, convites e outras oportunidades de negócios oferecidas por empresas públicas e sociedades de economia mista.

A Matriz de Riscos está prevista na Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e prevê a lista de eventos posteriores à assinatura do contrato que podem vir a alterar os custos do fornecimento e que deverão ser suportados pelo fornecedor, assim como identifica as situações em que haverá liberdade para as partes contratantes inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas.

Em outras palavras, a Matriz de Riscos estabelece claramente as circunstâncias que poderão ser invocadas pelos fornecedores para obter o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Além disso, “com a nova Lei das Estatais, a Matriz de Risco ganhou extrema relevância, pois é uma cláusula obrigatória dos contratos administrativos que também prevê as circunstâncias capazes de gerar a responsabilização civil dos contratantes, bem com suas obrigações de meio e de resultados, o que influencia diretamente na formulação da proposta”, explica o sócio do Departamento de Direito Público da Andersen Ballão Advocacia, Gustavo Henrique Luize.

Recomenda-se uma análise pormenorizada dos instrumentos convocatórios divulgados por empresas públicas e sociedades de economia mista com o fim de identificar a existência e o conteúdo da Matriz de Riscos. “Cada oportunidade de negócio, cada projeto, cada licitação é estruturada de forma muito peculiar e o cliente precisa estar ciente dos riscos antes de formular seu preço”, alerta Luize.

Essa análise é ainda mais relevante para o contratante privado porque a Lei das Estatais mudou significativamente o regime de responsabilidade civil nos contratos administrativos quando comparada com o regime geral da Lei 8.666/93. A Lei das Estatais estabelece no art. 76 que os fornecedores contratados responderão, independentemente da apuração de sua culpa ou dolo, pelos vícios ou defeitos resultantes da execução de seus serviços ou de seus materiais ofertados. Isso significa dizer que a identificação das obrigações de meio e de resultado torna a Matriz de Risco ainda mais importante para o particular, pois é com base nela que ele poderá eventualmente se defender de uma ação judicial de reparação de danos.

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