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Orientações para uma política de terceirização segura

Orientações para uma política de terceirização segura

Publicado em 07/01/2020

Como identificar se é possível terceirizar e garantir a segurança do processo

As empresas brasileiras têm terceirizado mais em 2014. Este é o panorama divulgado pela ABRAPSA – Associação Brasileira de Provedores de Serviços Administrativos. De acordo com informações da entidade, o crescimento do setor deve atingir a casa de 10% ao final deste ano. Em 2013, esse aumento foi de cerca de 8%. Antes de optar pela prática do chamado outsourcing, porém, é necessário que as empresas estabeleçam um processo seguro de terceirização de serviços a fim de minimizar impactos futuros. Para orientar as empresas neste aspecto, o advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão, Vicente Ferrari Comazzi, expõe algumas questões logo abaixo.

Somente serviços que não dizem respeito à atuação primordial da empresa é que podem ser terceirizados, de acordo com a lei brasileira. Certificar-se de que o serviço que se deseja terceirizar não faz parte da atividade-fim da organização, portanto, é fundamental. Vicente Comazzi destaca que, caso esta norma não seja observada, os riscos são expressivos: “em caso de ação judicial por parte do trabalhador da empresa terceirizada ou em caso de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, fatalmente será declarada a existência de uma relação de emprego diretamente entre a empresa tomadora de serviços e o funcionário da empresa terceirizada”. O advogado ainda ressalta que, mesmo em situação de contratos legais (terceirização lícita), a contratante deve ter consciência que sempre será considerada subsidiariamente responsável pelos direitos trabalhistas dos funcionários da terceirizada.

Para um outsourcing com minimização de riscos, o estabelecimento de algumas normas – tanto na fase pré-contratual, quanto na celebração, execução e término do contrato – é de suma importância. Comazzi aconselha que seja definido um gestor para fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no contrato de prestação de serviços. “Esta pessoa será responsável por identificar a possibilidade de terceirização e por gerenciar a vigência do contrato. Também garantirá que a empresa contratada cumpra seus deveres e cuidará da gestão de toda a documentação envolvida para garantir o adimplemento de obrigações trabalhistas e tributárias”, explica o advogado da ABA, que ainda destaca a relevância de assegurar que não haja pessoalidade, subordinação ou remuneração direta dos empregados da terceirizada.

Levantar informações que assegurem a saúde financeira da empresa prestadora de serviços é outra questão a ser avaliada de acordo com o membro do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão. “A intenção é diminuir os riscos identificando, por exemplo, se a terceirizada tem patrimônio para arcar com eventuais condenações judiciais e/ou multas administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho e, ainda, se não tem uma dependência excessiva dos valores recebidos da empresa contratante”, aconselha.

Por final, Comazzi reforça a necessidade de o gestor responsável acompanhar a execução do contrato a fim de garantir, por meio de documentação específica, que a contratada tem cumprido com suas obrigações trabalhistas e tributárias.

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