Recente Instrução Normativa ajusta regras do Siscoserv - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Recente Instrução Normativa ajusta regras do Siscoserv

Publicado em 30/06/2017

Desnecessidade de registro de juros de empréstimos

Mediante a Instrução Normativa nº 1707/2017, publicada em abril deste ano no Diário Oficial da União, a Receita Federal esclarece que a obrigação de prestar informações no Siscoserv não abrange o valor de juros decorrentes de operações de empréstimo e financiamento realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.

O Siscoserv é o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Trata-se de um sistema similar ao Siscomex, cuja aplicação se limita ao comércio internacional de mercadorias. A criação do Siscoserv, para o registro de serviços comercializados no mercado internacional, teve igualmente tratados internacionais como referência. Neste sistema os serviços são classificados conforme a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

O advogado Diego Américo Beyer, do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia, explica que a recente Instrução Normativa da Receita Federal dá mais clareza às orientações anteriores do MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) e da Receita Federal referentes ao Siscoserv.

“Com a IN 1707, a Receita deixou claro o entendimento de que juros decorrentes de operações de empréstimo não se enquadram dentre as operações sujeitas a registro no Siscoserv. Assim sendo, a Receita reconheceu formalmente o entendimento esposado, de longa data, por nosso escritório, de que não é possível, no âmbito comercial, equiparar serviços com a simples remuneração de capital decorrente de juros” – explana Diego.

Em relação a possíveis multas para quem não apresentou informações referentes ao valor de juros decorrentes de operações de empréstimo e financiamento, o advogado da ABA explica que a própria IN 1707, em atenção a tal questão, determina que multas não são aplicáveis, inclusive em relação aos anos-calendário anteriores.

“Isso foi, por muito tempo, objeto de dúvida e preocupação de muitas empresas, receosas de que a omissão de registro de dados referentes a juros no Siscoserv implicaria uma infração punível com multa. Enfim, a recente IN resolveu esta questão de forma transparente, trazendo tranquilidade ao empresariado.”

Artigos Relacionados

Prorrogação do prazo para o envio o aproveitamento…

Em 2026, a Lei do Bem segue como um dos principais instrumentos de estímulo à inovação tecnológica no país e incentivos fiscais com impacto direto…

Leia mais

Marketing de Emboscada vira alvo no Carnaval carioca

  No carnaval deste ano, a Prefeitura do Rio de Janeiro aplicou 25 multas a empresas em virtude da prática de “marketing de emboscada”. A…

Leia mais

Identificação de Beneficiário Final (UBO): O que muda…

Em 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil nº 2.290/2025, que trouxe mudanças relevantes à…

Leia mais