Portal E-CAC e intimações eletrônicas - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Portal E-CAC e intimações eletrônicas

Publicado em 24/04/2014

Desde o final do ano de 2005, os contribuintes têm a sua disposição o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que serve de plataforma para execução de diversos serviços da Secretaria da Receita Federal (SRFB) como, por exemplo, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Essa plataforma tem por objetivo facilitar o atendimento do contribuinte, disponibilizando de forma simples e acessível serviços como a obtenção de extratos de débitos, retificações de pagamento, requisições de parcelamento e outros – que normalmente demandariam o atendimento de diversas formalidades, sem contar o tempo perdido em intermináveis filas nas agências da SRFB.

Apesar dessas vantagens, o contribuinte deve estar atento ao fato de que, a partir da sua adesão ao DTE, também estará concordando com o recebimento de intimações e notificações eletrônicas da SRFB por meio do Portal e-CAC.

Essas notificações e intimações são encaminhadas para a caixa postal do contribuinte no e-CAC, que será considerado intimado do seu conteúdo na data de abertura da mensagem ou, ainda, no 15º dia seguinte do recebimento, caso não realize a leitura voluntária.

O desconhecimento do sistema, aliado à complexidade da forma em que estas notificações são feitas, têm causado consideráveis transtornos aos contribuintes, com frequentes perdas de prazo para recursos ou atendimento de outras solicitações fiscais.

Para evitar a perda de prazos e garantir o atendimento de notificações, a Receita Federal permite ainda o cadastramento de formas adicionais de contato, existindo a possibilidade de cadastrar até três endereços de e-mail e três números de telefone celular.

Por último, é importante lembrar que o acesso ao e-CAC é realizado exclusivamente com o uso de assinatura digital (token, cartão etc.), sendo essencial que o contribuinte verifique com habitualidade o prazo de validade do seu certificado, evitando dificuldades na hora da renovação.

*** Marco Antonio Queiroz é advogado, graduado em Direito pela Universidade Positivo e especialista em Direito Tributário e Processo Tributário pela mesma instituição. Integra a equipe do escritório Andersen Ballão Advocacia desde 2012.

Artigos Relacionados

Do comum ao distintivo: como o “secondary meaning”…

Escritório reuniu especialistas do Brasil e do exterior para discutir tendências do mercado atual com base em legislação e jurisprudência Com o objetivo de orientar…

Leia mais

Seguro Garantia Judicial na Justiça do Trabalho apresenta…

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro usada para substituir depósitos judiciais, cauções ou penhoras de bens exigidos em processos judiciais  trabalhistas. Em…

Leia mais

Reforma tributária e o agronegócio: regimes diferenciados do…

A Lei Complementar (LC) nº 214/2025 vedou a concessão de novos incentivos e benefícios fiscais, mas estabeleceu regimes diferenciados para a incidência do Imposto sobre…

Leia mais