Quebra de Expectativa de Contratação: O Dever de Indenizar e Como Proteger Sua Empresa - Andersen Ballão Advocacia

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Nicole de Oliveira de Toledo

Quebra de Expectativa de Contratação: O Dever de Indenizar e Como Proteger Sua Empresa

Publicado em 04/09/2024

Autor:

Nicole de Oliveira de Toledo |

Quando falamos em responsabilidade da empresa, não estamos nos referindo apenas ao período em que o funcionário está trabalhando. A empresa também pode ser responsabilizada por ações que ocorrem antes mesmo do contrato de trabalho ser assinado, na fase chamada de “pré-contratual”.

As partes, ao firmarem um contrato de trabalho, devem agir com boa-fé e respeitar o dever de lealdade, adotando condutas dentro dos limites de colaboração, cooperação e confiança em relação à outra parte. Esse dever também se aplica ao período pré-contratual.

Não é a mera participação em um processo seletivo, a aprovação em etapas iniciais, ou a submissão a uma fase em específico (entrevista, exame admissional, seleção de currículo) que garante ao candidato o direito à indenização, mas a chamada “perda de uma chance”.

A perda de uma chance caracteriza-se pela frustração de uma expectativa real e futura acerca de algo que, em condições normais, teria ocorrido. No contexto de um processo seletivo de emprego, isso ocorre quando a empresa rompe promessa de contratação.

Ou seja, é necessário que fique demonstrado que se tratava de criação da expectativa real de contratação e não mera participação em um processo seletivo. Portanto, a teoria da perda de uma chance não deve ser aplicada quando as chances de contratação forem ínfimas ou hipotéticas. Um exemplo disso ocorre quando o candidato ainda não foi submetido a uma entrevista ou fase necessária para aprovação e contratação, o que impede a caracterização de um pré-contrato. Em casos como esse, a culpa pelo dano não pode ser atribuída à empresa, pois não houve promessa de contratação.

Para evitar problemas, é importante que a empresa estabeleça práticas claras durante o processo seletivo. Isso inclui ser transparente sobre as etapas do processo, deixar claro que a aprovação em uma fase não garante a contratação, evitando criar expectativas que não possam ser cumpridas, bem como documentar todas as etapas do processo.

É necessária a obediência às regras de conduta e políticas com o objetivo de minimizar riscos e evitar a responsabilização por condutas ilegais. Investir em programas de compliance pode ser uma excelente forma de garantir que todas as práticas de recrutamento e seleção sigam padrões éticos e legais. Isso ajuda a evitar riscos e proteger a empresa de possíveis litígios.

  • Nicole de Oliveira Toledo é Bacharela em Direito – Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (2022).  É advogada na Andersen Ballão desde 2023.

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