Insegurança Jurídica na Terceirização e Pejotização: impactos e desafios
Publicado em 10/03/2025
A terceirização e a pejotização se tornaram práticas recorrentes no ambiente corporativo brasileiro, especialmente diante da necessidade de reduzir custos, aumentar a flexibilidade e concentrar esforços no core business das organizações.
No entanto, o cenário jurídico que envolve tais formas de contratação é permeado por inseguranças, principalmente em razão das constantes divergências existentes entre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Essa instabilidade jurídica gera incertezas tanto para as empresas quanto para os trabalhadores contratados, afetando diretamente a tomada de decisões estratégicas e o planejamento empresarial, ante os riscos envolvidos.
Desde o julgamento pelo STF da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, quando o Tribunal consolidou o entendimento de que a terceirização é constitucional e que sua limitação afrontava os princípios da liberdade econômica e da livre iniciativa, o número de casos envolvendo reclamações (recursos) direcionados ao STF teve um aumento vertiginoso, muitas delas relacionadas justamente ao tema de pejotização/terceirização.
Isso se deve, em parte, pelo fato de que mesmo após essa decisão, o TST e os Tribunais Regionais têm manifestado resistência em determinados casos, especialmente quando verificam indícios de fraude ou de tentativa de burlar direitos trabalhistas. Essa “inconsistência” entre os tribunais (STF x Justiça do Trabalho) cria um ambiente de incerteza jurídica que preocupa empresários e gestores, uma vez que, a depender da interpretação adotada pelo Judiciário, contratos considerados legais podem ser invalidados, gerando passivos trabalhistas significativos.
Mas também a pejotização tem sido alvo da mesma discussão. Apesar de o STF ter reconhecido a validade dessa modalidade contratual, a Justiça do Trabalho frequentemente desconsidera tais contratos quando identifica elementos típicos da relação de emprego.
Esse cenário evidencia a linha tênue entre uma contratação legítima e a configuração de vínculo empregatício disfarçado, o que expõe as empresas a riscos relevantes. Para as organizações, as consequências de uma eventual condenação podem ser severas, ante os valores geralmente envolvidos nesse tipo de demanda judicial.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho indicam que uma parcela expressiva das ações trabalhistas discute a regularidade dessas modalidades contratuais, o que é reforçado pelos dados do Supremo Tribunal Federal quanto ao número de Reclamações Constitucionais envolvendo a matéria. Isso reforça a necessidade de cautela e de uma análise criteriosa antes da adoção de tais práticas.
A ausência de um entendimento consolidado entre os tribunais superiores impede a criação de um ambiente de negócios seguro e previsível, fundamental para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Neste contexto, é imprescindível que as empresas adotem medidas preventivas, como a revisão detalhada de seus contratos, a orientação adequada de seus gestores e a consulta regular a assessorias jurídicas especializadas. Enquanto a jurisprudência não se pacifica, a prudência deve ser o norte das relações de trabalho, sob pena de que a busca por eficiência e economia resulte em custos ainda maiores no futuro. O desafio de conciliar a flexibilidade necessária para a competitividade empresarial com a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos trabalhadores permanece no centro desse debate e exige atenção permanente dos dirigentes empresariais e dos profissionais envolvidos.
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