Nova obrigação legal de promoção da saúde mental nas empresas brasileiras - Andersen Ballão Advocacia

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Nicole de Oliveira de Toledo

Nova obrigação legal de promoção da saúde mental nas empresas brasileiras

Publicado em 02/06/2025

Autor:

Nicole de Oliveira de Toledo |

*Nicole de Oliveira de Toledo

 

A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras passaram a ter uma obrigação legal expressa de implementar medidas específicas para a promoção da saúde mental de seus colaboradores. Essa exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da promulgação da Lei nº 14.831/2025, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

As atualizações na NR-1 obrigam as empresas a realizarem a avaliação e a gestão dos riscos psicossociais, tais como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e outros fatores que possam impactar negativamente a saúde mental dos trabalhadores. Complementarmente, a Lei nº 14.831/2025 cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que reconhece organizações que implementem práticas efetivas de promoção do bem-estar emocional.

Principais obrigações das empresas:

  1. Avaliação de riscos psicossociais.
  2. Implementação de medidas preventivas e mitigadoras.
  3. Capacitação de lideranças para lidar com questões de saúde mental.
  4. Desenvolvimento de programas de bem-estar e apoio psicológico.
  5. Divulgação e transparência das ações adotadas.

O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental tem validade de dois anos e é concedido às empresas que cumprirem os requisitos legais, estruturados em três pilares: promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência. A não observância das diretrizes pode acarretar a revogação do certificado.

Quanto ao período de adaptação, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um prazo de 12 meses, contado a partir de maio de 2025, durante o qual a fiscalização será orientativa. Nesse intervalo, as empresas não sofrerão autuações, mas serão orientadas a se adequarem às novas exigências.

As Recomendações Práticas para as empresas são: atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) incluindo riscos psicossociais; elaborar políticas internas claras voltadas à saúde mental; capacitar gestores e lideranças; implementar canais de apoio psicológico; e promover uma cultura organizacional saudável e inclusiva.

A implementação das novas exigências representa não apenas um dever legal, mas uma oportunidade para as empresas fortalecerem sua cultura organizacional, melhorarem a qualidade de vida de seus colaboradores e aumentarem sua produtividade. A adequada gestão da saúde mental no ambiente de trabalho se consolida como um dos principais desafios e diferenciais competitivos no cenário empresarial atual.

*Nicole de Oliveira de Toledo é advogada da Andersen Ballão Advocacia e especialista em direito trabalhista.

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