
Faltas ao trabalho durante a pandemia podem ser amenizadas pelas empresas
Publicado em 01/07/2021
Mais de um ano após ser declarada a pandemia da covid-19, o alto percentual de absenteísmo gerado por faltas ao trabalho motivadas pela doença traz impactos organizacionais e econômicos significativos aos empregadores.
Os órgãos de saúde recomendam o afastamento do trabalho pelo período de 9 a 14 dias de pacientes com sintomas da covid-19 e pessoas que com eles residam. A questão é que os sintomas da doença são comuns aos da síndrome gripal, ou seja, problemas respiratórios, com ou sem febre.
No sul do país, onde o inverno é mais rigoroso, a observância dos protocolos de afastamento reflete diretamente na taxa de absenteísmo das empresas, acarretando-lhes custos expressivos, uma vez que o salário do empregado afastado por motivo de saúde é custeado pela empresa nos primeiros 15 dias de afastamento. Contudo, há medidas que podem ser adotadas pelos empregadores para reduzir o absenteísmo.
No caso de apresentação de atestado médico para investigação de covid-19, o empregador poderá exigir do empregado a realização do teste (PCR) e, sendo o resultado negativo, o imediato retorno ao trabalho se não houver incapacidade laboral.
A recusa do empregado a realizar o teste pode levar à aplicação de penalidades, bem como o desconto de dias de faltas injustificadas, assim consideradas aquelas posteriores à data em que seria disponibilizado o resultado do teste.
Para maior agilidade, o empregador poderá agendar o teste em clínica particular, desde que seja custeado integralmente pela empresa.
Alertamos, por fim, que a exigência do teste e as consequências da recusa do empregado devem constar no protocolo (para covid-19) da empresa, com ampla informação e divulgação aos empregados.
*Daniele Duarte é advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.
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