Artigos e Publicações

Michele Alessandra Hastreiter

Novo tipo de visto permite que “nômades digitais” vivam no Brasil por até dois anos

Publicado em 31/01/2022

Autor:

Michele Alessandra Hastreiter |

Não é novidade que a pandemia de Covid-19 trouxe mudanças significativas à forma como as pessoas vivem, interagem e trabalham. A necessidade de distanciamento social levou muitas empresas a substituírem às pressas o trabalho presencial pelo home office no início de 2020. Dois anos depois, muitas empresas e empregados concluíram que, sim, é possível trabalhar a distância. Enquanto algumas empresas planejam um retorno à presencialidade com a flexibilização das medidas de isolamento, outras perceberam as vantagens do trabalho remoto e continuarão permitindo que seus funcionários desempenhem suas atividades de casa (onde quer que essa casa esteja!).

Essa maior flexibilidade das relações laborais tem sido a força motriz por detrás da popularização de um novo estilo de vida: o nomadismo digital. O nômade digital é o indivíduo que – utilizando das diversas ferramentas tecnológicas que viabilizam o trabalho remoto – realiza suas atividades profissionais sem uma base fixa, vivendo em diferentes cidades do mundo. Com a manutenção do home office e a retomada do turismo e das viagens internacionais no período pós-pandêmico, espera-se que cada vez mais pessoas decidam aproveitar a flexibilidade quanto ao local do trabalho para viajar mais e permanecer por períodos mais longos em países diferentes, buscando a experiência de uma vivência multicultural.

No entanto, antes de aventurar-se com uma mochila, notebook, celular, fones de ouvido e webcam nas costas e buscar um destino remoto, exótico ou paradisíaco para ser o seu escritório pelos próximos meses, é preciso atentar-se à legislação migratória local.

No Brasil, não há impedimento para que um “nômade digital” estrangeiro desempenhe suas atividades laborais para seu empregador estrangeiro enquanto esteja no Brasil como turista. Neste caso, porém, sua estada é limitada ao prazo do visto de visita – que é de 90 dias (podendo, em alguns casos e a depender da existência de reciprocidade com o país de origem, ser prorrogada por igual período).

Desde 24 de janeiro de 2022, porém, é possível que o nômade digital permaneça no Brasil por um período mais longo, de até dois anos (um ano prorrogável por mais um). Isso porque o Conselho Nacional de Imigração brasileiro – órgão integrante do Ministério da Justiça e da Segurança Pública – publicou, nesta data, uma nova opção de autorização de residência especificamente para esse público, por meio da Resolução Normativa n° 45/2021.

É possível solicitar a autorização de residência com base na Resolução tanto antes do ingresso do interessado no Brasil (mediante a apresentação de um pedido ao Consulado brasileiro no local em que reside) ou, após o seu ingresso no Brasil como visitante, mediante requerimento endereçado ao Conselho Nacional de Imigração pelo sistema eletrônico Migranteweb. É importante destacar que, nesse último caso, é necessária a apresentação de alguns documentos que precisam ser emitidos e apostilados pelo país de origem (como certidão de nascimento e de antecedentes criminais) – o que demanda um planejamento prévio.

Além de documentos pessoais do estrangeiro, será necessário apresentar a comprovação da condição de nômade digital. Para isso, deve-se apresentar o contrato de trabalho ou prestação de serviços que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro, declaração que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota e comprovação de meios de subsistência provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a U$1.500,00 (mil e quinhentos dólares), além de demonstrar a existência de fundos bancários no valor mínimo de U$18.000,00 (dezoito mil dólares).

É importante destacar que essa Resolução Normativa não pode ser utilizada para imigrantes que exerçam atividade laboral para empregador no Brasil. Nesse caso, outras normas migratórias podem ser aplicáveis, com requisitos distintos. Por isso, para garantir a regularidade na estada em um país diverso ao de sua nacionalidade, faz-se importante consultar um advogado especializado em imigração.

Artigos Relacionados

Investimento estrangeiro no Brasil: opções para viabilizar a…

Gisele Pereira Mendes* O potencial do mercado consumidor, crescimento econômico, a quantidade de oportunidades de negócios inexplorados e o volume populacional com acesso a conteúdo…

Leia mais

Brasil está na contramão dos princípios norteadores de…

Gisele Pereira Mendes*   Após quase trinta anos de vigência do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), que estabelecia o princípio da segurança nacional como…

Leia mais

Brasil está na contramão dos princípios norteadores de…

Gisele Pereira Mendes* Após quase trinta anos de vigência do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), que estabelecia o princípio da segurança nacional como o…

Leia mais