Artigos e Publicações

ABA oferece consultoria para aprovação de contas e emissão de declarações

Publicado em 08/01/2020

Saiba mais sobre os prazos para a entrega dos documentos

O primeiro quadrimestre do ano é marcado por um calendário de obrigações às pessoas físicas e jurídicas. Declarações e aprovação de contas precisam ser apresentadas. O Código Civil e a Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) determinam que as sociedades devem realizar reunião ou assembleia nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, a fim de deliberar sobre as contas apresentadas pelos administradores e as demonstrações financeiras relativas ao exercício social anterior, assim como, conforme a situação, sobre a destinação do lucro ou prejuízo líquido e a designação de administradores.

Segundo um dos Sócios-Coordenadores do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia, Ivens Henrique Hubert, todas as sociedades devem realizar sua assembleia ou reunião de sócios anual, com o objetivo de deliberar sobre o balanço e sobre a prestação de contas dos administradores, até o dia 30 de abril. “Nós auxiliamos os clientes na elaboração das atas de reuniões ou assembleias, bem como o correspondente registro perante a Junta Comercial”.

Eventualmente, essa deliberação também pode ocorrer mediante resolução de sócios, sob a forma escrita, sem a necessidade de realização de reunião ou assembleia. “Dessa forma, uma sociedade com exercício social equivalente ao ano civil deve realizar reunião/assembleia ou tomar deliberações, no mais tardar, até 30 de abril de 2018. Dentro dos 30 dias subsequentes, impõe-se o registro da ata ou do termo de resolução correspondente na Junta Comercial competente”, indica o advogado.

Declaração ao Banco Central de Bens e Direitos no Exterior

Iniciou no dia 15 de fevereiro o período para a apresentação ao Banco Central do Brasil das declarações anuais e trimestrais de Capitais Brasileiros no Exterior. As declarações devem ser entregues até o dia 05 de abril e trarão informações referentes à data-base de 31 de dezembro do ano passado.

Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, são obrigadas a apresentar a Declaração Anual, caso mantenham fora do território nacional valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos que totalizem US$ 100.000,00, ou mais na data base de 31 de dezembro. Para as Declarações Trimestrais as datas bases consideradas são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2017.

Os bens que precisam ser declarados são: investimentos direto e em portfólio, investimento em imóveis ou outros bens, aplicações em derivativos financeiros, depósitos no exterior, créditos referentes a empréstimos em moeda e a financiamentos. Em respeito às normas pré-estabelecidas, o Banco Central mantem os dados do declarante em regime confidencial. A ABA auxilia e presta consultoria na elaboração dos documentos que devem ser preenchidos e enviados diretamente ao Banco por meio de um programa disponível no site da instituição.

Artigos Relacionados

Reflexos jurídicos nos contratos de agência e de…

A compreensão da estrutura econômica do mercado resulta das interações entre os agentes econômicos e as transações efetuadas. Essa afirmativa torna-se ainda mais plausível ao…

Leia mais

Contrato de promessa de compra e venda de…

O contrato de promessa de compra e venda representa um negócio jurídico bilateral – o qual impõe obrigações a ambas as partes –, quando um…

Leia mais

Morte de sócio e sucessão de quotas em…

A morte de um sócio pessoa física na sociedade limitada deve ser tratada com atenção e a antecedência necessárias, de forma a evitar que suas…

Leia mais