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Governança tributária e compliance fiscal

Publicado em 08/01/2020

Por Marcelo Diniz Barbosa e Mariana Vale Darwich Apgáua

A chamada Governança Corporativa não é exatamente um tema novo ou inédito. Com efeito, há algum tempo o assunto está na ordem do dia, atraindo o interesse de administradores e juristas e, em especial, dos gestores das empresas. Muitas corporações, notadamente aquelas com participação acionária pulverizada e ações negociadas no mercado aberto, já têm programas consistentes de Governança Corporativa, com resultados positivos concretos.

Porém, é inegável o aumento significativo da relevância na análise e implantação de políticas de governança, em face do atual cenário político e jurídico no Brasil. Condutas ilegais, conhecidas e toleradas de longa data, entraram na alça de mira dos órgãos de controle e de persecução penal, com esmagador apoio da sociedade civil. Agentes políticos e empresariais, antes intocáveis, têm passado temporadas em Curitiba muito a contragosto…

Portanto, mais que nunca, os Gestores das Empresas, em todas as áreas, devem dedicar algum tempo de reflexão sobre programas de Governança Corporativa, prioridade na ordem do dia, com provável decisão por sua efetiva implantação. A grosso modo, por Governança Corporativa pode-se entender o conjunto de políticas, processos e regras instituídos pelas corporações para garantir o atendimento dos valores eleitos para a atuação empresarial, evitar conflitos de interesses entre acionistas e gestores (e desvios de condutas destes) e, essencialmente, assegurar a observância de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades realizadas.

Evidentemente, a mera instituição e divulgação das políticas não são suficientes. O controle do atendimento rigoroso de todas as determinações é essencial para que os objetivos almejados sejam atendidos. É o que se chama de forma bastante resumida de Compliance. A Governança Corporativa envolve todas as áreas e rotinas das empresas necessárias ao exercício de suas atividades. Nesse ponto, certamente o campo tributário merece atenção diferenciada e redobrada, pela complexidade e riscos envolvidos.

Não há dúvida, assim, que é possível falar-se em uma Governança Tributária de forma autônoma, entendida como o conjunto de práticas definidas pelas corporações para atendimento dos valores eleitos como objetivos de sua atuação, em relação à tributação, garantindo a conformidade com as normas de ordem pública cogentes, mas sem descuidar do possível aproveitamento das oportunidades de redução de carga tributária existentes. Mais que isso, em face do aumento significativo nos controles e busca pela penalização de condutas ilícitas, a implantação destes controles se mostra imperativa, não havendo mais espaço para o Gestor alegar o “desconhecimento” de possíveis práticas reprováveis. É essencial que sejam criadas, aplicadas e possam ser demonstradas as ações adotadas.

Como desdobramento da Governança Tributária tem-se o chamado Compliance Fiscal, cujo objetivo é justamente fornecer o adequado suporte aos gestores na verificação da efetiva adoção das políticas de governança pretendidas. Não só isso e independentemente da existência de programa formal de governança, o Compliance Fiscal surge como imposição da própria necessidade de observância das normas tributárias, que no Brasil, como é de conhecimento de qualquer colaborador das áreas contábil e fiscal, é um emaranhado complexo quase intransponível.

Ainda em relação ao Compliance Fiscal o momento é especialmente crítico, em vista do crescimento exponencial da utilização de rotinas informatizadas para cumprimento de obrigações acessórias, um verdadeiro “mundo novo”, muitas vezes, não tão admirável assim. Todas essas nuances da Governança Tributária e do Compliance Fiscal ainda estão em ebulição e deverão ser objeto de muitos estudos e discussões, antes de uma consolidação que assegure ao menos alguma segurança jurídica. O caminho será longo e árduo para todos os envolvidos com as rotinas Contábeis, Fiscais e Jurídicas da Tributação e está apenas começando.

Marcelo Diniz Barbosa é advogado, sócio da Andersen Ballão Advocacia e coordenador do Departamento Tributário do escritório. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, possui LLM em Direito Empresarial pelo Estação Business School.

Mariana Vale Darwich Apgáua é advogada, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, em Minas Gerais (2006) e Pós-Graduada em Direito Tributário pela mesma instituição (2007). Ela é integrante do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia.

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