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Tendências Fiscais para 2018

Publicado em 08/01/2020

Monroe Olsen, um dos sócios-coordenadores do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, aponta as questões tributárias em destaque para este ano

Nos últimos anos, no Brasil e no mundo, vem crescendo o interesse da população por transparência e justiça tributária. Estão cada vez mais fortes os movimentos a favor do fim da utilização artificial de paraísos fiscais por grupos multinacionais, da intensificação do combate a crimes de sonegação, evasão e lavagem de dinheiro, bem como do combate ao desequilíbrio concorrencial decorrente da utilização abusiva de planejamentos tributários agressivos. Esses movimentos da sociedade seguem impactando os legisladores com certa ascensão sobre jurisdições e sistemas financeiros.

Segundo um dos sócios-coordenadores do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Monroe Olsen, essa pressão chegou até a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) e o G-20, que estão somando esforços em prol da transparência via troca de informações de seus contribuintes para fins fiscais. “Com o consequente aumento da eficiência dos sistemas de processamento de dados e da cooperação entre as autoridades fiscais em tratados multilaterais, a tendência é que não apenas tenhamos mais transparência em combate criminal, mas também o incremento da eficiência tributária dos países no âmbito de projetos como o BEPS – Base Erosion and Profit Shifting, da OCDE, organização à qual o Brasil recentemente solicitou seu ingresso como membro efetivo”.

O advogado aponta que o aceite do Brasil na condição de membro efetivo, sujeito às normas tributárias e interpretativas da OCDE, depende de adaptações de especificidades normativas que dificultam a harmonização do nosso sistema tributário com as demais jurisdições internacionais, especialmente em relação à singular legislação brasileira de preços de transferência e do atendimento dos 15 itens de ação do projeto BEPS. “O país implementou apenas a ação 13 dessa lista – declaração país-a-país, via ECF Bloco W (CbC). A declaração de planejamentos tributários do item 12, apesar de ter vindo pelo Poder Executivo pela MP 685/2015 para ser convertida em lei pelo Congresso Nacional, não o foi por uma série de motivos técnicos que implicariam no aumento da insegurança jurídica, gerando efeito contrário ao pretendido pela norma” afirma Olsen.

Analisando ainda as tendências fiscais para este ano, Monroe indica que estão previstas três novas normas contábeis que representarão alterações significativas sob os pontos de vista legal, societário e fiscal: a mensuração de receitas, os instrumentos financeiros e os contratos de arrendamento.

Apesar de atrasos pontuais, diversas políticas tributárias permitirão que fisco e contribuintes tenham maior controle sobre os dados informados, porém, demandando esforço extra de implantação de processos para o controle em tempo real das informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. Dentre essas políticas, pode-se citar os avanços do projeto SPED, as mudanças do ICMS interestadual para arrecadação no destino, a consolidação de regras de ICMS ST via CEST – Código Especificador da Substituição Tributária do Convênio 52/2017, a implementação da NFS-e Nacional (que alguns municípios estão implementando com atenção à migração da tributação do ISS ao município do tomador do serviço) e a implementação cadenciada do e-Social, “turbinado” pela reforma trabalhista.

Monroe entende que é preciso legitimidade e densidade de argumentos para se propor uma verdadeira simplificação tributária. “Esses avanços podem simplificar a vida dos contribuintes brasileiros e trazer mais segurança jurídica, inclusive para fins de precificação e competitividade de produtos e serviços”. O advogado ainda acredita que essas adaptações, alinhadas com as tendências de outros países, pode manter o país competitivo e, assim, incentivar empresários e empregados para que adotem o Brasil como base de seus investimentos locais e internacionais.

Usando como exemplo as autoridades americanas, que frequentemente publicam simples dicas tributárias para auxílio na contratação de profissionais para o cumprimento de obrigações acessórias, o advogado da ABA acredita que existe a possibilidade de o fisco brasileiro passar a tratar seus contribuintes como clientes. “Uma mudança de cultura não se faz da noite para o dia, mas com os três poderes realinhados com a população, a começar a partir das eleições que teremos este ano, temos grandes chances”, conclui.

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