Os impasses da correção de créditos trabalhistas
Publicado em 07/01/2020
Ministro Dias Toffoli suspende uso de Índice de Preços ao Consumidor para atualizar dívidas processuais
Que índice deve ser considerado para a correção das dívidas de processos trabalhistas? Tal questão tem levantado impasses neste segundo semestre de 2015. No mês de agosto, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Taxa Referencial Diária (TRD), usualmente aplicada para esses cálculos, como inconstitucional, afastando o seu uso. No início deste mês de outubro, entretanto, o ministro do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar para suspender tal decisão. Abaixo, o advogado do Departamento Trabalhista da ABA, Erlon Carula, analisa esses impasses.
Os resistentes ao uso da TRD na correção de créditos trabalhistas alegam que a taxa não reflete a variação inflacionária real, ocasionando perda para os trabalhadores e configurando-se inconstitucional. Diante de tais argumentos, em 14 de agosto deste ano, a Corte trabalhista determinou a utilização do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como índice de correção de dívidas processuais. O IPCA-E passaria a ser utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a edição de uma tabela única de atualização monetária da Justiça do Trabalho.
O problema de tal decisão, de acordo com o advogado Erlon Carula, é que o IPCA-E passaria a ser considerado para todas as dívidas trabalhistas posteriores a 30 de junho de 2009 – o que encareceria de forma impactante e inesperada processos ainda pendentes de execução na Justiça do Trabalho. “As empresas terão que, sem oportunidade de planejamento prévio, aumentar significativamente os provisionamentos para as suas ações trabalhistas, pois com a aplicação do novo índice, a diferença nos últimos cinco anos chega a 30%”, explica Carula.
Por conta de impasses como os expostos pelo advogado da ABA acima, é que no início de outubro deste ano, o ministro Dias Toffoli suspendeu a decisão de utilização do IPCA-E. Para a anulação, Toffoli alegou que a Corte trabalhista extrapolou o entendimento do STF a respeito do tema. “Com a intervenção do ministro, as empresas com processos trabalhistas mais antigos não irão confrontar um impacto financeiro significativo e inesperado”, sublinha Erlon.
Matérias Relacionadas
A Curitiba de 331 anos e os alemães
No longínquo ano de 1833, chegaram a Curitiba Michael Müller e sua esposa Ana Krantz. Vindos da Alemanha, tinham se estabelecido inicialmente na cidade de…
Leia maisAdvogadas da ABA no ranking Análise Advocacia Mulher 2024
O Análise Advocacia Mulher 2024 traz um ranking das advogadas mais admiradas, conforme o número de vezes que cada profissional é reconhecida em pelo menos…
Leia maisArte e solidariedade
A exposição “Amor Arte Amor Criança” foi realizada no dia 12 de dezembro do ano passado na sede da Andersen Ballão Advocacia, em Curitiba, e…
Leia mais